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Regulamento para Escolha da Peça Publicitária dos Festejos Farroupilhas

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COMISSÃO ESTADUAL DOS FESTEJOS FARROUPILHAS


REGULAMENTO PARA ESCOLHA DA PEÇA PUBLICITÁRIA A SER UTILIZADA NOS FESTEJOS FARROUPILHAS DE 2010


1. A Comissão Estadual dos Festejos Farroupilhas decidiu, em reunião realizada no dia 08 de abril, realizar um concurso aberto para escolha da imagem que constará em todo o material de divulgação (campanha) relativa aos Festejos de 2010, pelo que ficam estabelecidas as seguintes regras:

2. DAS PROPOSTAS:
a. Podem apresentar propostas pessoas físicas ou jurídicas, desde que não sejam participantes da Comissão Estadual e da Comissão Municipal de Porto Alegre;
b. As propostas devem ser entregues na Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore (Avenida Borges de Medeiros, 1501 – sala 10, em Porto Alegre) até o dia 28 de abril de 2010.
c. As propostas devem ser entregues em envelope fechado, contendo os seguintes materiais:
I. Folha com os dados completos do proponente (nome, CNPJ ou CPF, endereço e telefone);
II. CD com a imagem, em JPG, em alta definição;
III. Impresso em folha (no mínimo A4) da imagem, com ótima qualidade;
IV. Impresso em folha (no mínimo A4) de aplicação da imagem para Cartaz e para folder (21X10 cm).
V. Documento assinado pelo proponente e outros detentores de direitos sobre a imagem, transferindo à comissão Estadual dos Festejos Farroupilhas 2010, os direitos de uso da imagem, para qualquer peça ou produto relativo aos festejos de 2010, em qualquer lugar e tempo.
d. A imagem deve ser adequada ao temário dos Festejos Farroupilhas 2010: “FARROUPILHAS: IDEAIS, CIDADANIA E REVOLUÇÃO”. Texto orientador do temário está disponível nos sites do IGTF (www.igtf.rs.gov.br) e dos Festejos Farroupilhas (www.semanafarroupilha.com.br).

3. DA SELEÇÃO
a. A escolha da proposta, a ser utilizada como imagem para os Festejos de 2010, será feita pela Comissão Estadual dos Festejos Farroupilhas no dia 6 de maio em reunião ordinária;
b. A divulgação da peça escolhida será feita pelos sites acima citados, no dia 07 de maio de 2010, cabendo recurso da decisão à própria comissão, por escrito e fundamentado. Qualquer recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão, até o dia 10 de maio, e entregue à Secretária da Comissão, na sede da Fundação IGTF (endereço acima). Eventuais recursos serão julgados pela Comissão, em caráter definitivo, no dia 13 de maio, em reunião ordinária.

4. REGRAS E OBSERVAÇÕES
a. Sobre a imagem escolhida, em local superior e centralizado, será aplicada a logomarca dos Festejos Farroupilhas. Esta providência caberá à Comissão Estadual.
b. Nas peças que serão produzidas serão aplicadas as logomarcas dos patrocinadores e promotores do evento, em local definido pela Comissão Estadual.
c. A escolha de determinada proposta não obriga a Comissão Estadual a definição de qualquer produtora para a produção das peças da campanha, nem mesmo do proponente da imagem escolhida. Cabe a comissão, após escolha da proposta, definir a empresa que produzirá as peças da campanha.

5. DA PREMIAÇÃO
a. O proponente da imagem escolhida pela Comissão fará jus ao premio de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser pago no dia 14 de maio de 2010.
b. Além da premiação, em dinheiro, constará nos cartazes produzidos, em local e tamanho definido pela Comissão Estadual, o nome do autor ou autores daquela imagem.

Porto alegre, 09 de abril de 2010


Manoelito Carlos Savaris

Presidente da Comissão Estadual dos Festejos Farroupilhas

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